Justifica o deferimento da escusa a invocação de que, tendo sido distribuída ao julgador ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, onde figura como requerida colega do julgador, tendo ambos trabalhado juntos, partilhando edifício e relação de trabalho, de que resultou uma relação de contacto e de especial simpatia, uma vez que está em questão uma relação de proximidade pessoal e profissional que ocorre desde há cerca de 4 anos, entre a juíza requerente e a requerida do processo em questão.