Processo n.º:
Data do Acórdão:

25-09-2025

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

INDEFERIMENTO

Descritores:
ESCUSA
JUIZ
QUEIXA-CRIME
MOMENTO
ANIMOSIDADE
Sumário:

I. A questão em que se funda a animosidade entre o julgador e a parte tem de ser preexistente ao processo no qual é suscitada a questão do impedimento com tal fundamento.
II. De outro modo, estaria encontrado o meio de remover o julgador, pois, bastaria que fosse contra ele deduzida alguma ação cível ou penal, interpretação que não tem qualquer cabimento no nosso ordenamento jurídico.
III. A posição que uma parte entenda observar relativamente ao julgador, incluindo a formulação de participação de natureza criminal relativamente a este, não poderá, por si só, determinar o deferimento da escusa requerida, com o consequente afastamento do juiz para a tramitação do processo onde tal parte tenha intervenção, se nenhuma outra circunstância se denota no sentido de que possa ficar maculada a imparcialidade do julgador relativamente à tramitação e à decisão do processo e, designadamente, se previamente à titularidade dos autos pelo juiz, inexistia alguma ação ou participação da parte contra este.