Processo n.º:
Data do Acórdão:

28-05-2025

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

DEFERIMENTO

Descritores:
ESCUSA
JUIZ
PARTE ACESSÓRIA
CONVIVÊNCIA
CONTACTO FREQUENTE
IMPARCIALIDADE
Sumário:

Invocando a Sra. Juíza requerente que mantém com uma das partes acessórias do processo, convivência frequente em períodos de férias, participação comum em festas e encontros familiares, bem como contacto frequente entre os respetivos filhos, cujas idades semelhantes promovem um relacionamento entre os dois agregados familiares, deriva um objetivo risco de, mantendo-se a Sra. Juíza requerente a tramitar os autos, poder ser, fundadamente, posta em causa, a imparcialidade devida pela mesma para com todos os interessados dos autos.