Processo n.º:
Data do Acórdão:

26-04-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE

Descritores:

DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO
DESPACHO DE EXECUÇÃO

Sumário:

I. Não cabe na decisão da reclamação de um despacho de não admissão de recurso, nos termos do art.º 405.º do CPP, apreciar a alegada nulidade desse despacho;
II. Um despacho que se limite, sem mais, a dar cumprimento ao ordenado nos autos pelo Tribunal superior, é um mero despacho de execução, irrecorrível nos termos do art.º 400.º, n.º 1, al. a) do CPP.