DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO DESPACHO DE EXECUÇÃO
Sumário:
I. Não cabe na decisão da reclamação de um despacho de não admissão de recurso, nos termos do art.º 405.º do CPP, apreciar a alegada nulidade desse despacho; II. Um despacho que se limite, sem mais, a dar cumprimento ao ordenado nos autos pelo Tribunal superior, é um mero despacho de execução, irrecorrível nos termos do art.º 400.º, n.º 1, al. a) do CPP.