Processo n.º:
Data do Acórdão:

03-12-2024

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

SUSPEIÇÃO

Decisão:

INDEFERIMENTO

Descritores:

SUSPEIÇÃO
DECISÃO
JUDICIAL
DISCORDÂNCIA

Sumário:
I. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de amizade ou inimizade ou, até, de mera simpatia ou antipatia por uma delas, ou ainda de parcialidade. II. Não se conformando com as decisões judiciais proferidas, o requerente da suspeição tem ao seu dispor todos os mecanismos legais de impugnação que sejam processualmente admissíveis, mas não, o incidente de suspeição.