CONTRAORDENAÇÃO LABORAL/ DESPACHO POSTERIOR À DECISÃO FINAL/ PENALIDADE/ RECORRIBILIDADE

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CONTRAORDENAÇÃO LABORAL/ DESPACHO POSTERIOR À DECISÃO FINAL/ PENALIDADE/ RECORRIBILIDADE

1 de Outubro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
7779/22.7T8LRS-B.L1-4

Relator:
GUILHERMINA FREITAS

Descritores:
CONTRAORDENAÇÃO LABORAL
DESPACHO POSTERIOR À DECISÃO FINAL
PENALIDADE
RECORRIBILIDADE

Data do Acórdão:
01-10-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL

Decisão:
DEFERIDA PARCIALMENTE

Sumário:

I – Encontrando-nos nós perante uma decisão proferida no âmbito de uns autos de recurso de contra-ordenação laboral, o prazo de interposição de recurso é de 20 dias, nos termos do disposto no n.º 1, do art. 50.º, da Lei n.º 107/2009, de 14/9.
II – As decisões judiciais interlocutórias de perda de direitos das pessoas, sejam elas arguidas ou não no processo contraordenacional, são recorríveis, nos termos conjugados dos arts. 41.º e 73.º, do RGCO e do art. 399.º, do CPP.