Descritores: PROCESSO PENAL SANEAMENTO DO PROCESSO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE RECORRIBILIDADE
Data do Acórdão: 15-11-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão: DEFERIDA
Sumário:
A irrecorribilidade, a que alude o n.º 5, do art. 311.º-A, do CPP, reporta-se apenas à parte do despacho que ordena a notificação do arguido para contestar (n.º 1) e não ao saneamento do processo, a que aludem os n.ºs 1 e 2, do art. 311.º, do CPP, sendo este recorrível nos termos do princípio geral de recorribilidade das decisões judiciais, consagrado no art. 399.º, do CPP.
PROCESSO PENAL/ SANEAMENTO DO PROCESSO/ DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE/ RECORRIBILIDADE
Processo:
827/21.0T9TVD-A.L1-5
Relator:
GUILHERMINA FREITAS
Descritores:
PROCESSO PENAL
SANEAMENTO DO PROCESSO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECORRIBILIDADE
Data do Acórdão:
15-11-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão:
DEFERIDA
Sumário:
A irrecorribilidade, a que alude o n.º 5, do art. 311.º-A, do CPP, reporta-se apenas à parte do despacho que ordena a notificação do arguido para contestar (n.º 1) e não ao saneamento do processo, a que aludem os n.ºs 1 e 2, do art. 311.º, do CPP, sendo este recorrível nos termos do princípio geral de recorribilidade das decisões judiciais, consagrado no art. 399.º, do CPP.
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