PROCESSO PENAL/ RENÚNCIA AO MANDATO/ INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO

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PROCESSO PENAL/ RENÚNCIA AO MANDATO/ INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO

16 de Maio, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
2053/17.3T9CSC-A.L1-5

Relator:
GUILHERMINA FREITAS

Descritores:
PROCESSO PENAL
RENÚNCIA AO MANDATO
INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO

Data do Acórdão:
16-05-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL

Decisão:
DEFERIDA

Sumário:

I – A renúncia ao mandato não opera de imediato e não interrompe ou suspende o decurso do prazo de interposição de recurso.
II – Tratando-se de uma situação em que o arguido tem de estar obrigatoriamente assistido por advogado, quer constituído, quer nomeado oficiosamente – art. 64.º, n.º 1, al. e), do CPP – o patrocínio mantém-se, apesar da renúncia, até 20 dias após a notificação desta.
III – Os arguidos não podem ser prejudicados na sua defesa por motivos de uma notificação deficiente ou de um despacho menos claro.