Processo n.º:
Data do Acórdão:

03-06-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE

Descritores:

JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO EM CURSO
RECURSO

Sumário:

A ocorrência de um evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários que obste à prática atempada do acto, configura uma situação de justo impedimento da prática atempada desse acto, não constituindo fundamento de suspensão do prazo que esteja em curso para a sua prática.