Processo n.º:
Data do Acórdão:

26-03-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE

Descritores:

IRRECORRIBILIDADE
DECISÃO INSTRUTÓRIA
FACTOS DA ACUSAÇÃO

Sumário:

É irrecorrível a decisão instrutória que pronuncia o arguido pela prática dos crimes por que foi acusado e pelos factos constantes da acusação, dados por integralmente reproduzidos.