DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO DESPACHO DE PRONÚNCIA FACTOS ACUSAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO COMPETÊNCIA TERRITORIAL REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO INUTILIDADE ABSOLUTA
Sumário:
I. No requerimento de reclamação do despacho que não admitir o recurso, o reclamante deve expor as razões que justificam a admissão, sob pena de não ser conhecida a reclamação; II. É irrecorrível a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, mesmo na parte em que aprecie a questão da incompetência territorial suscitada pelo arguido no requerimento de abertura da instrução; III. A retenção do recurso gera inutilidade absoluta sempre que o despacho recorrido produza um resultado irreversível, seja qual for a decisão que venha a ser proferida sobre o recurso, não bastando uma mera inutilização de actos processuais.