Processo n.º:
Data do Acórdão:

21-05-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

Descritores:

LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Sumário:

Declarada nos autos a inconstitucionalidade da norma contida nos arts. 196.º, n.º1 e 2, e 235.º, n.º1, ambos do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade da decisão que não conceda a licença de saída jurisdicional, é de julgar procedente, em conformidade, a reclamação apresentada nos termos do art. 405.º do CPP do despacho que não admitiu o recurso.