Processo n.º:
Data do Acórdão:

24-03-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO PROCEDENTE

Descritores:

INTERESSE EM AGIR
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
PENA DE PRISÃO
CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

Sumário:

Tem interesse em agir o assistente que recorre da sentença condenatória pedindo que seja alterada a qualificação jurídica dos factos provados, e que a pena de prisão em que o arguido venha a ser condenado, na sequência daquela alteração, seja suspensa na sua execução na condição de, nomeadamente, o ressarcir dos danos sofridos.