Processo n.º:
Data do Acórdão:

12-05-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE

Descritores:

EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS
CONTAGEM DE PRAZO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Sumário:

A excepcional complexidade tem que ser expressamente declarada no processo, por despacho fundamentado, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, ouvidos o arguido e o assistente. E só essa declaração aumenta o prazo de interposição do recurso por 30 dias, nos termos do art.º 107.º, n.º6 do CPP.