Processo n.º:
Data do Acórdão:

02-06-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE

Descritores:

PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
VIA ELECTRÓNICA 

Sumário:

A presunção de notificação do Mandatário dos arguidos no terceiro dia posterior ao do seu envio quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando o não seja, só é aplicável no caso de a notificação ser efectuada por via electrónica.