Processo n.º:
Data do Acórdão:

09-06-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

PROVIDO

Descritores:

PRESCRIÇÃO
SUBIDA DO RECURSO

Sumário:

O recurso da parte do despacho que declara prescrito o procedimento criminal relativamente a um dos dois crimes pelos quais a arguida é acusada, deve subir imediatamente, sob pena de poder vir a ser absolutamente inútil pelo decurso do tempo entretanto ocorrido.