Processo n.º:
Data do Acórdão:

23-05-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO PROVIDA

Descritores:
NOTIFICAÇÃO À PARTE NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO CONTAGEM DOS PRAZOS
Sumário:

A notificação da parte na pessoa do seu Mandatário, presume-se efectuada no terceiro dia posterior ao da data da elaboração da notificação certificada no Citius, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.