Processo n.º:
Data do Acórdão:

10-03-2025

Relator:

ELEONORA VIEGAS

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP

Decisão:

RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE

Descritores:

IRRECORRIBILIDADE
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DISTRIBUIÇÃO
JULGAMENTO
PRONÚNCIA
FACTOS DA ACUSAÇÃO

Sumário:

É irrecorrível, por se tratar de despacho de mero expediente, o despacho que ordena a imediata remessa dos autos à distribuição no Tribunal competente para proceder ao julgamento, na sequência de acórdão que, julgando parcialmente procedente o recurso, pronuncia a arguida pela prática de um crime pelos factos que constam da acusação, e do despacho que determina a devolução dos autos à primeira instância a fim de ser remetido à distribuição para julgamento.