IRRECORRIBILIDADE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE DISTRIBUIÇÃO JULGAMENTO PRONÚNCIA FACTOS DA ACUSAÇÃO
Sumário:
É irrecorrível, por se tratar de despacho de mero expediente, o despacho que ordena a imediata remessa dos autos à distribuição no Tribunal competente para proceder ao julgamento, na sequência de acórdão que, julgando parcialmente procedente o recurso, pronuncia a arguida pela prática de um crime pelos factos que constam da acusação, e do despacho que determina a devolução dos autos à primeira instância a fim de ser remetido à distribuição para julgamento.