RECLAMAÇÃO/ CONTRADITÓRIO/ NULIDADE PROCESSUAL/ REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS/ AÇÃO DE DIVÓRCIO/ COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
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RECLAMAÇÃO/ CONTRADITÓRIO/ NULIDADE PROCESSUAL/ REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS/ AÇÃO DE DIVÓRCIO/ COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
Processo:
1411/24.1T8PDL-B.L1-2
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
RECLAMAÇÃO
CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
AÇÃO DE DIVÓRCIO
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
Data do Acórdão:
08-10-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 105.º, N.º 4, DO CPC
Decisão:
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE
Sumário:
I. Considerando o regime processual e o objeto da reclamação a que se reporta o artigo 105.º, n.º 4, do CPC – centrado na decisão que aprecie a competência relativa – nela não se compreende a aferição da verificação da existência de nulidade processual, por via da tramitação incorrida até à decisão proferida, nomeadamente, na decorrência de preterição do contraditório exigível, relativamente à qual, o meio próprio de impugnação, seria o da arguição de nulidade processual perante o tribunal que proferiu a decisão.
II. Tendo a ação de regulação das responsabilidades parentais (providência tutelar cível) sido instaurada depois da ação de divórcio previamente instaurada em juízo, verifica-se existir motivo para operar a competência por conexão, a que se reporta o n.º 3 do artigo 11.º do RGPTC.
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