Descritores: ESCUSA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS CRIANÇA AMIGA DOS FILHOS CONVIVÊNCIA FACTOS
Data do Acórdão: 26-02-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: ESCUSA – ART. 119.º CPC
Decisão: DEFERIDA
Sumário:
Respeitando o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em questão a um dos melhores amigos de um dos seus filhos da Juíza, requerente da escusa, frequentando a sua casa várias vezes por mês e contactando e convivendo, por isso, com os respetivos pais, para além de ter presenciado factos relacionados com o objeto do processo, mostra-se existir circunstância ponderosa que justifica que a Sra. Juíza seja dispensada de intervir no processo.
ESCUSA/ REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS/ CRIANÇA/ AMIGA DOS FILHOS/ CONVIVÊNCIA/ FACTOS
Processo:
623/24.2YRLSB-2
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
ESCUSA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
CRIANÇA
AMIGA DOS FILHOS
CONVIVÊNCIA
FACTOS
Data do Acórdão:
26-02-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
ESCUSA – ART. 119.º CPC
Decisão:
DEFERIDA
Sumário:
Respeitando o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em questão a um dos melhores amigos de um dos seus filhos da Juíza, requerente da escusa, frequentando a sua casa várias vezes por mês e contactando e convivendo, por isso, com os respetivos pais, para além de ter presenciado factos relacionados com o objeto do processo, mostra-se existir circunstância ponderosa que justifica que a Sra. Juíza seja dispensada de intervir no processo.
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