Processo n.º:
Data do Acórdão:

12-12-2024

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

DEFERIMENTO

Descritores:

ESCUSA
JUIZ
ANIMOSIDADE
ADVOGADO
IMPARCIALIDADE
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
GRAVIDADE

Sumário:

Nos termos da al. g) do nº. 1 do art.º 120.º do CPC., a existência, na situação em apreço, de uma participação criminal, formulada pelo Sr. Juiz, constitui a materialização de uma inimizade que atingiu um nível de relevância ou gravidade, conducente à justificação e deferimento de um pedido de escusa.