ESCUSA/ JUIZ/ CONHECIMENTO DE FACTOS/ FACTOS PERTINENTES

Processo n.º:
Data do Acórdão:

30-10-2024

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

DEFERIMENTO

Descritores:

ESCUSA
JUIZ
CONHECIMENTO DE FACTOS
FACTOS PERTINENTES

Sumário:

Existe motivo justificativo da escusa requerida na situação em que à Sra. Juíza foi distribuída ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, em que o réu é filho de um seu amigo de infância e primo do cunhado da Sra. Juíza, razão pela qual, teve conhecimento direto de factos relacionados com a vida pessoal de tal parte, que, decerto, serão discutidos no processo.