Vivendo a Sra. Juíza requerente em condições análogas às dos cônjuges com um sobrinho do mandatário da progenitora nos autos em questão, referindo que, por via disso, se estabeleceu relação de seguimento dos filhos da Sra. Juíza na especialidade médica da esposa do advogado e inúmeros contactos que se traduzem em convívios familiares próximos ao longo de quase 20 anos, atenta a longevidade da relação estabelecida, bem como, a respetiva proximidade relacional, é de concluir que a relação ultrapassou os foros da mera relação social entre o julgador e um advogado, permitindo concluir que se verifica circunstância justificativa da escusa, em conformidade com o disposto no artigo 120.º, n.º 1, alínea g) do CPC.