Processo n.º:
Data do Acórdão:

05-12-2024

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

ESCUSA

Decisão:

INDEFERIMENTO

Descritores:

ESCUSA
JUIZ
CONHECIMENTO
TESTEMUNHA
RELAÇÃO JURÍDICA
AMIZADE
IMPARCIALIDADE

Sumário:

I. O circunstancialismo de ter sido distribuído à Sra. Juíza um processo, onde figura como testemunha uma pessoa, que conhece e com quem tem relação de amizade, não poderá, por si só, ser motivo de escusa, já que, não materializa qualquer motivo sério e grave, gerador de alguma perturbação na objetividade do respetivo julgamento e, nessa medida, na imparcialidade que é devida pelo julgador.
II. As circunstâncias aludidas pela Sra. Juíza – a relação jurídica estabelecida com a autora (temporalmente delimitada e circunstanciada, sem que a requerente tenha relacionado as prestações de serviços ocorridas com qualquer factualidade que seja objeto do processo) e a relação de conhecimento e de amizade (ainda que há vários anos) com pessoa arrolada pela autora como testemunha – não se afiguram de molde a constituir, sob qualquer ponto de vista, um motivo sério e grave, que possa fazer perigar a imparcialidade do julgador.