A imputação, por uma parte, de matéria criminal e a intenção de efetuar participação disciplinar relativamente à Sra. Juíza, quer a declaração de que agiu movida com o intuito de prejudicar uma das partes, que a Sra. Juíza considera colocarem em causa a sua honra e consideração – indiciam a existência de alguma animosidade de uma das partes contra o julgador, o que se confirma na perspetiva deste, o que, também, em termos objetivos, é suscetível de colocar em causa, a imparcialidade e a independência daquele, criando-lhe desconforto no desempenho da sua função de administração da Justiça e podendo levantar suspeitas quanto à sua imparcialidade, fundando o deferimento da escusa requerida.
ESCUSA/ JUIZ/ IMPARCIALIDADE
Processo:
3018/24.4YRLSB-4
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
ESCUSA
JUIZ
IMPARCIALIDADE
Data do Acórdão:
09-10-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
ESCUSA
Decisão:
DEFERIMENTO
Sumário:
A imputação, por uma parte, de matéria criminal e a intenção de efetuar participação disciplinar relativamente à Sra. Juíza, quer a declaração de que agiu movida com o intuito de prejudicar uma das partes, que a Sra. Juíza considera colocarem em causa a sua honra e consideração – indiciam a existência de alguma animosidade de uma das partes contra o julgador, o que se confirma na perspetiva deste, o que, também, em termos objetivos, é suscetível de colocar em causa, a imparcialidade e a independência daquele, criando-lhe desconforto no desempenho da sua função de administração da Justiça e podendo levantar suspeitas quanto à sua imparcialidade, fundando o deferimento da escusa requerida.
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