Processo n.º:
Data do Acórdão:

10-12-2024

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

RESOLVIDO

Descritores:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
SENTENÇA
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUIZ

Sumário:

I. O conhecimento da ampliação do pedido insere-se na apreciação do mesmo objeto processual, correspondendo ao conhecimento de um segmento do referido objeto que ficou por conhecer, determinando um julgamento inacabado ou incompleto de toda a pretensão do autor que veio a ser objeto de admissão nos autos.
II. Compreende-se, pois, que, deva atuar, na íntegra, o princípio da plenitude da assistência do julgador, que começou o julgamento.
III. Assim, a competência para a prolação da sentença a proferir deverá radicar no juiz perante o qual teve lugar a produção probatória e que presidiu à audiência, solução que se conforma e coaduna com o regime resultante do n.º 3 do artigo 605.º do CPC, no que respeita à conclusão do julgamento por parte do juiz que for promovido.