Processo n.º:
Data do Acórdão:

04-12-2024

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

RESOLVIDO

Descritores:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
INSOLVÊNCIA 

Sumário:

A execução fundada em sentença de verificação e graduação de créditos proferida no processo de insolvência é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC.