CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA CONEXÃO ACÇÃO DE DIVÓRCIO AÇÃO DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Sumário:
Tendo a ação de regulação das responsabilidades parentais sido instaurada antes da ação de divórcio subsequentemente instaurada em juízo, inexiste motivo para operar a competência por conexão, a que se reporta o n.º 3 do artigo 11.º do RGPTC.