Processo n.º:
Data do Acórdão:

17-12-2024

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:

RESOLVIDO

Descritores:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
CONEXÃO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
AÇÃO DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

Sumário:

Tendo a ação de regulação das responsabilidades parentais sido instaurada antes da ação de divórcio subsequentemente instaurada em juízo, inexiste motivo para operar a competência por conexão, a que se reporta o n.º 3 do artigo 11.º do RGPTC.